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Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

Por:Gerente BDC
Direito Civil

13

maio 2019

Lançado em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país.

No ano em que o Cadastro completa uma década de existência, uma nova versão entra em funcionamento para facilitar as adoções de nove mil crianças que aguardam por uma família em instituições de acolhimento de todo o país.

O novo CNA – que tem como modelo o sistema criado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) – tem o objetivo de colocar sempre a criança como sujeito principal do processo, para que se permita a busca de uma família para ela, e não o contrário. Entre as medidas que corroboram essa intenção estão a emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais que envolvem essas crianças e a busca de dados aproximados do perfil escolhido pelos pretendentes, ampliando assim as possibilidades de adoção.

Além das crianças aptas à adoção, o novo sistema traz informações do antigo Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, do CNJ, no qual 47 mil crianças que vivem em instituições de acolhimento em todos os estados estão cadastradas. Esse cadastro integra dados de todos os órgãos e entidade de acolhimento de crianças/adolescentes abrigados no País.

Acesse aqui o novo CNA.

 

Fonte: CNJ


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