Por:Gerente BDC
Direito do Trabalho
set 2017
O cálculo dos advogados parte de determinadas premissas – considera um indivíduo que tenha trabalhado durante 16 meses em uma empresa, mediante salário de R$ 3.500, realização de 30 horas extras por mês, vale transporte de R$ 312,80, vale refeição de R$ 414 e 20 horas por mês “in itinere” (despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho). A estimativa comparou valores de tributos incidentes antes e depois da reforma e outros custos para o contratante, como por exemplo com multa relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), gasto com férias acrescido do pagamento de um terço do montante e 13º salário.
Considerando a flexibilização de bonificação, que passará a não integrar o salário do trabalhador, chega-se a uma redução porcentual de 12,82% no custo de contratação, com menos tributos incidentes.
A adoção de teletrabalho – hipótese em que fica excluída a obrigação de pagamento de vale transporte, vale refeição e horas extras – vai gerar uma queda de 38,9%. Haverá ainda redução de custos em função da não utilização da estrutura da empresa, o que não foi mensurado no exemplo.
As empresas terão também gastos menores de horas “in itinere”, que são as horas despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho, nas hipóteses em que o empregador está em local de difícil acesso ou não servido por transporte público. O pagamento pelo empregador deixa de ser obrigatório, explica o advogado Marcos Lemos, do Benício Advogados. “Companhias que se encontram nesta situação se beneficiarão da nova disposição legal”, explica. A redução neste caso é de 18,6%.
Já com a eliminação do pagamento de horas extras, a diminuição estimada no exercício é de 29%. “A lei permite a adoção de banco de horas diretamente com o trabalhador, sem intervenção do sindicato. Se bem administrado pela empresa, alternando períodos de alta demanda com a concessão de folgas na baixa, há efetiva possibilidade de eliminação dos custos com horas extras”, explica Lemos.
Levando em conta apenas essas quatro mudanças, chega-se a uma redução porcentual total de 64,27%. Mas pode-se acrescentar a esse resultado a diminuição dos gastos com dispensa, de 22,19%, caso seja realizada por mútuo acordo. Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas pela metade: aviso prévio, se indenizado, e indenização sobre o FGTS.
Fonte: Dom total