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Por que o planejamento tributário é importante para sua empresa?

Por:Gerente BDC
Direito Tributário

22

jan 2020

 

Você sabia que é possível fazer um planejamento da melhor carga tributária de sua empresa para o exercício fiscal?

Embora no Brasil tenhamos uma carga tributária elevada se comparado ao retorno que ela gera, a uma possibilidade de recolher os tributos de uma forma mais compatível com sua empresa.

Hoje no Brasil, existem 03 regimes tributários, sendo o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.

A escolha deles de uma forma não planejada, poderá representar uma tragédia tributária para a empresa, causando o insucesso nos negócios.

Assim, mostraremos alguns aspectos que podem ajudar a ilustrar o melhor regime tributário para sua empresa.

1) Avaliação das despesas:

Podem ser relevantes para essa apuração. Se a empresa possui muitas despesas, possivelmente, o Lucro Real seja a melhor opção, pois as despesas serão descontadas do faturamento para apuração do lucro, sendo que no Lucro Presumido as despesas são desprezadas, importando apenas o percentual do faturamento da empresa.

2) Avaliação da margem de lucro:

Existe uma regra que se a margem de lucro foi maior que a carga tributária do Lucro Presumido, este regime poderá compensar. Mas importante frisar que outros aspectos podem ser relevantes para o planejamento, como o ramo de atividade e folha salarial.

3) Avaliação da folha salarial:

A folha de salário é um dos encargos mais pesados de carga tributária da empresa, pois a contribuição previdência é de aproximadamente 30%. Outro fato é que no Simples Nacional, existe a possibilidade dessa carga já está inclusa no percentual único.

Dessa forma é importante que você faça uma análise das informações de sua empresa e procure um advogado tributarista para encontrar o melhor regime tributário.

Importante! Essa análise deverá sempre ser feita entre Outubro e Dezembro, pois em janeiro você deverá decidir qual regime será o escolhido.

Contudo, pode ser que ainda de tempo, pois a opção pelo Lucro Real ou Presumido poderá ser até 30 de abril e o Simples Nacional até o dia 31 de janeiro.


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